Workizi® alerta para as alterações na Legislação da Certificação Energética
Sabia que a partir de 1 de dezembro de 2013 todo e qualquer anúncio comercial a um imóvel para venda ou arrendamento tem de obrigatoriamente indicar a classe de eficiência energética?
O novo Decreto Lei nº118/2013, publicado a 20 de Agosto, vem alterar a legislação anterior sobre o Sistema Nacional de Certificação Energética.
Esta reforma legislativa vem clarificar alguns aspetos da anterior legislação e introduzir disposições que visam promover o desempenho energético dos edifícios.
Na compra/venda ou arrendamento do seu imóvel, a certificação energética é obrigatória e terá de ser entregue ao comprador ou arrendatário, no momento da transação/arrendamento, sendo também obrigatório registar o nº de Certificado Energético nos CPCV / Escritura e Contratos de Arrendamento.
A certificação energética classifica o desempenho energético numa escala de A+ a G, recomenda um conjunto de medidas de melhoria e tem uma validade de 10 anos.
As coimas vão de 250,00€ a 3.740,00€ para particulares e de 2.500,00€ a 44.890,00€ para pessoas coletivas.
Faça já a sua certificação energética e evite coimas e preocupações, a Workizi® trata de tudo.
Informações através do email geral@workizi.com ou telefone 214121269.